A exclusão de dados é um direito garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. De acordo com a legislação, os titulares de dados pessoais têm o direito de solicitar a exclusão de suas informações pessoais de bancos de dados ou sistemas de empresas e organizações, desde que os dados não sejam mais necessários para os fins que motivaram sua coleta ou processamento.
A exclusão pode ser solicitada, por exemplo, quando o consentimento do titular for retirado, ou quando os dados forem tratados de forma ilegal ou excessiva. As empresas são obrigadas a atender a essa solicitação, exceto em situações onde a manutenção dos dados é necessária por força de lei, como para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou judiciais.
A LGPD estabelece que a exclusão deve ser realizada de maneira segura e definitiva, de modo que os dados não possam ser recuperados ou reutilizados. Além disso, as empresas devem informar ao titular quando a exclusão for realizada ou, se não for possível excluir, devem justificar os motivos. Esse processo garante transparência, respeito à privacidade e proteção dos direitos dos indivíduos, fortalecendo a relação de confiança entre consumidores e organizações.